A representação do apoio à pessoa com incapacidade. O novo esquema da capacidade jurídica no Peru
Autores
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Enrique Varsi Rospigliosi
Grupo de Investigación en Derecho Civil del Instituto de Investigación Científica de la Universidad de Lima, Perú. Universidad Nacional Mayor de San Marcos
https://orcid.org/0000-0002-7206-6522
Resumo
Desde 2018, pelo Decreto Legislativo 1384, o Peru conta com um novo tratamento da capacidade no Código Civil, que se adequa às diretrizes em prol da autonomia e da plena capacidade jurídica das pessoas com incapacidade, colocando de acordo a legislação nacional com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Incapacidade.
O regime de substituição da vontade das pessoas incapazes é trocado por um modelo social mediante apoios e salvaguardas, um modelo inclusivo, democrático, de acordo com o respeito aos direitos humanos de todos os cidadãos (dignidade e igualdade), partindo do reconhecimento da autonomia da pessoa e seu direito de tomar suas próprias decisões, assim como o direito de equivocar-se.
Desenvolve-se a função de apoio em favor da pessoa com incapacidade, analisando suas faculdades de representação. Partimos do princípio que o apoio não substitui a manifestação de vontade, somente a facilita e interpreta. Como uma figura de assistência, o apoio colabora para uma adequada manifestação de vontade, com ela finalidade de que a pessoa com incapacidade exerça sua capacidade jurídica, desfrutando seus direitos e liberdades.
Palavras-chave:
incapacidade, deficiência, invalidez, apoios, salvaguardas, representação, curatela, interdição, tomada de decisões
Números especiais
Prestes a ser publicado
AB