Apresenta o relato do desenvolvimento da atividade de “estudo de caso fictício” desenvolvida no contexto do “projeto de inovação do ensino” da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, campus Londrina. Estabelece que o uso de metodologias ativas é pressuposto pela Resolução 5, de 17 de dezembro de 2018, CNE/CES, a qual define que o curso de graduação em direito deve voltar-se para o desenvolvimento de competências. O artigo aproveita a experiência da Universidade de Harvard, a qual se notabilizou por utilizar essa estratégia desde 1870, e identifica a distinção entre o estudo de caso precedente e o estudo de caso fictício. Ilustra que cada modalidade de estudo de caso repercute uma particular compreensão sobre a ciência do direito (hermenêutica jurídica). Argumenta sobre a necessidade de se preparar os estudantes para participarem com qualidade da atividade e fornece exemplo de questionário preparatório. Ao final apresenta um exemplo de caso fictício aplicado em sala de aula.
Bressan Schiavon, G. H. (2019). Estudo de “caso fictício” no curso de direito. Revista Pedagogía Universitaria Y Didáctica Del Derecho, 6(2), 123–139. https://doi.org/10.5354/0719-5885.2019.54502